ENTENDA A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS REPASSES IFOOD
Com o surgimento de novos serviços de entrega de alimentos, como o iFood, muitos vendedores têm se beneficiado dessa nova forma de trabalho. No entanto, é importante que esses vendedores saibam que, como qualquer outro trabalhador, eles devem recolher e pagar Imposto de Renda sobre os seus ganhos. Neste artigo, vamos discutir sobre os repasses de IRPF de vendedores ifood.
O que é IRPF?
O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é um imposto cobrado anualmente pelo governo brasileiro sobre a renda de cada indivíduo. O valor do imposto é calculado com base na renda, deduções e outros fatores, como o estado de residência do contribuinte e o número de dependentes.
O que são os repasses de IRPF de vendedores Ifood?
Os repasses de IRPF de vendedores ifood são os pagamentos obrigatórios que todos os vendedores ifood devem realizar de acordo com a sua renda. Esses repasses são feitos para o governo federal e são obrigatórios para todos os vendedores ifood, independentemente de quanto eles ganham.
O que diz o Ifood?
“Tributo” é um termo relativamente conhecido entre as pessoas. No entanto, para empreendedores, obrigações relacionadas ao tema são mais complexas. Nesse sentido, a retenção de tributos (impostos, contribuições etc.) ainda gera muitas dúvidas entre os gestores de estabelecimentos alimentícios, por exemplo.
Para parceiros do iFood, o tema é ainda mais importante, já que aborda o que deve ser retido e o que é repassado efetivamente aos responsáveis pelos estabelecimentos parceiros.
Continue com a leitura do artigo para entender de vez a retenção de tributos nos repasses iFood!
Como os repasses são feitos?
Os repasses de IRPF de vendedores ifood são feitos geralmente através de um boleto bancário. O boleto contém todas as informações necessárias para o pagamento, incluindo o valor a ser pago, o vencimento e o código de barras. O pagamento deve ser feito até o vencimento, caso contrário o vendedor estará sujeito a multas e juros.
O que acontece se o vendedor não realizar o repasse do IRPF?
Se o vendedor ifood não realizar o repasse do IRPF, ele estará sujeito a multas e juros, além de ter de arcar com os valores atrasados e poderá entrar na Malha Fina. Por isso, é importante que todos os vendedores ifood sejam responsáveis e cumpram as obrigações tributárias.
Precisa fazer DIRF?
Sim, os vendedores ifood também precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). A DIRF é um documento obrigatório para todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis no ano anterior. O documento deve ser entregue até o final de fevereiro do ano seguinte. Apesar do MEI não ser obrigado a fazer a DIRF, uma vez que ele pague o IR ele deve entregar a DIRF.
O que diz a Lei?
A Lei DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 Art. 718. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, caput , incisos I e II ; e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º) :
I – a título de comissões, corretagens ou outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; e
O que diz a lei da DIRF?
Art. 14. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf:
I – da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea “f” do inciso I do caput fica dispensado de apresentar a Dirf.
f) administração de cartões de crédito;
COMO FUNCIONA A RETENÇÃO DE IMPOSTOS NO REPASSE DO IFOOD?
Independentemente do regime de tributação do estabelecimento (como o Simples Nacional, Lucro Real ou o Lucro Presumido), o estabelecimento deve recolher o IRRF em nome do iFood pela prestação do serviço de intermediação, que gera a obrigação de recolhimento do IRRF sobre a nota fiscal do iFood.
Também é importante destacar que o iFood não gera custos adicionais para os estabelecimentos parceiros, uma vez que eles não estarão pagando duas vezes ou arcando com os custos de um imposto a mais.
Isso porque, no caso de pagamento online, o iFood repassa o valor do IRRF que deve ser retido pelo estabelecimento — e esse valor é devidamente informado na nota fiscal.
Recolhimento de IRRF
O recolhimento de Imposto de Renda funciona da seguinte maneira: no iFood, o valor do serviço adquirido é de 27% em relação ao preço do prato. Já o estabelecimento fica com os 73% restantes do valor de venda.
Caso o valor de comissão devido pelo estabelecimento ao iFood ultrapasse R$ 666,67, o iFood repassará o valor para os estabelecimentos parceiros recolherem, no caso de pagamentos online.
Isso porque a lei dispensa a retenção de IRRF de valor igual ou inferior a dez reais (R$ 666,67 X 1,5% = R$ 10,00).
Classificação da nota fiscal emitida pelo iFood
Essa classificação considera o agenciamento, a corretagem ou a intermediação de títulos em geral, assim como os valores. Confira a seguir um exemplo de repasse.
- Valor total das vendas de um estabelecimento: R$ 10.000,00
- Comissão do iFood: R$ 2.700,00
- Imposto de Renda 1,5% sobre a nota de R$ 2.700,00 = R$ 40,50
- Valor Total da Nota: R$ 2.700,00
- Valor Total do Repasse ao estabelecimento: R$ 7.340,50 (74,5%)
Assim, o estabelecimento deve emitir uma guia quando receber essa nota fiscal para recolhimento de IRRF no valor de R$ 40,50.
COMO TER ACESSO AOS VALORES QUE TENHO A PAGAR?
Você deve:
1- acessar a plataforma do ifood
2- Clicar em Financeiro
3- Clicar no período de vendas
4- Clicar no último repasse
5- Vai aarecer Detalhes do Período com todas as taxas, você deve ir no campo “Outros Lançamentos”
6- Ao clicar vai aparecer o valor que o ifood te pagou ref. a taxa de “corretagem” do IRRF
7- Você deve pegar essa taxa e efetuar o pagamento para a receita federal
Como fazer o pagamento?
1- Acessar o site da receita sicalcweb
2- Preencher corretamente os campos solcitados
- Clicar em CNPJ e digitar o número do seu CNPJ
- Clique em continuar
- Colocar o cód da receita de pagamento ref. 8045 – 8045 – 06 – ME – a partir de 01/01/2008 – IRRF – Outros Rendimentos – IRRF – COMISSÕES E CORRETAGENS PAGOS À PJ/SERVIÇOS DE PROPAGANDA PRESTADOS POR PJ
- Colocar o Período de apuração (período do mês que está pagando) ex 02/2023
- Colocar a data de vencimento que você deveria ter pago (exemplo 19/03/2023)
- Colocar o valor (que aparece no ifood)
- Clicar em calcular
- Caso haja juros e multa ele vai calcular automático
- Depois só gerar a DARF e eftuar o seu pagamento.
Depois devo entregar a DIRF?
O Mei não tem obrigatoriedade de emitir a DIRF, porém seria interessante efetuar uma vez que a Receita poderá te cobrar. Caso tenha interesse procure um contador! ou peça ajuda que fazemos um orçamento pra você.
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