Está Preparado para o Imposto de Renda Mei? 2024
Chegou o Ano de 2024 e com ele, algumas obrigações acessórias com o seu CNPJ. Você está preparado?

IMPOSTO DE RENDA MEI – DASN-SIMEI
O IMPOSTO DE RENDA 2024 MEI já começou! Veja algumas dicas para não ter problemas com a Receita Federal.
Começou a entrega da Declaração de Imposto de Renda MEI 2024 e o prazo é de 01/01/2024 à 31/05/2024. Você sabia que você poderá ser desenquadrado por excesso de faturamento? veja abaixo as 10 DICAS que separamos para você não ter problemas com a Receita Federal e gastos desnecessários:
DICA 01 – Faturamento Recebido:
Começamos a nossa primeira dica com uma pergunta: Você sabe quanto sua empresa faturou?
Faturamento, significa o quanto a sua empresa obteve de renda, receitas durante o ano ou com vendas ou com serviços. Quando a Receita pergunta quanto foi o seu faturamento em 2023, ela quer saber quanto sua empresa recebeu durante o ano. E ai vem a primeira observação:
1.1 – Faça um levantamento de todas as receitas que seu CNPJ obteve durante o ano:
Pegue um caderno ou planilha e por mês, liste o valor de entradas que você obteve com ou sem nota fiscal em sua conta jurídica (atenção! não é no CPF ou na conta física) é na conta jurídica. Portanto se você ainda não possui uma conta jurídica isso ja é um problema, pois é um sinal que você terá que fazer o Imposto de Renda do CPF e poderá ter que pagar impostos. Então comece o ano do jeito certo e já abra uma conta jurídica em um banco da sua preferência!.
De preferência, faça um levantamento separado. No exemplo que vamos apresentar vamos considerar um MEI que presta serviços de manutenções prediais e que também revende peças e equipamentos, ou seja, ele possui receita de SERVIÇOS e de VENDAS o Seu João.

Nesse momento, o nosso MEI ja possui os valores para fazer a sua declaração de Imposto de Renda MEI 2024. Portanto a Dica número 1 é: Faça o controle durante o ano do seu faturamento, para que não tenha que tirar extratos e mais extratos no final do ano e ter que somar tudo correndo o risco de ainda esquecer ou faltar algo. Quando você faz o controle mensalmente você consegue também saber o quanto sua empresa está se aproximando do faturamento permitido e não corre o risco de ultrapassar o limite (Dica 4)
DICA 2 – Conta bancária Jurídica (CNPJ) x Conta bancária Física (CPF):
Hoje um dos maiores erros dos empresários e um dos maiores responsáveis por “matar” um negócio é a mistura de despesas e receitas da empresa com as despesas e receitas do empresário.
Sem muita delongas, a segunda dica é: NÃO MISTURE SUAS DESPESAS PESSOAIS COM AS DESPESAS DA EMPRESA e isso vale para as receitas também.
Muitos empreendedores nos procuram para fazer mentoria e como administrar o seu financeiro e um dos maiores erros que encontramos quando analisamos o financeiro é que o empresários pagar contas pessoais (restaurantes, roupas, etc) dele com o dinheiro da empresa e na maioria das vezes recebem valores em seu cnpj que não são de serviços prestados pela empresa (salário de CLT, heranças, doações, alugueis e etc).
A primeira coisa a se fazer é:
DESPESAS DA EMPRESA: As despesas da empresa são aquelas que são geradas pela empresa ou como CUSTOS FIXOS OU COMO VARIÁVEIS. Elas devem estar no CNPJ como por exemplo:
- Aluguel
- Água, Luz, Internet
- Fornecedores
- Materiais de limpeza, expediente utilizados para a empresa
- Salários
- Prólabore etc.
RECEITAS DA EMPRESA: São aquelas geradas por um serviço prestado ou por uma venda de produto realizado pelo seu CNPJ e esta devem entrar em uma conta jurídica. E aqui tem que prestar atenção pois, o mei possui limite de faturamento e se você ultrapassar esse limite você poderá ter que virar uma ME (Micro Empresa) e ter gastos maiores.
Portanto, o Primeiro passo após obter o cnpj, faça uma conta jurídica. E se for adquirir máquinas de cartão de crédito faça também pelo CNPJ.
DICA 3- Fazendo a Declaração de Imposto de Renda no site do governo.
Agora que ja sabemos qual o faturamento do seu João, Podemos ja realizar a entrega da declaração. Fiquem atentos para golpes, temos uma página falando só sobre isso que você pode acessar por aqui
Vamos então acessar o site do Governo. A entreaga é gratuita. Existem muitos escritórios que podem lhe auxiliar ou até fazer para você, mas como todos os empreendedores do Brasil eles precisam receber pelos serviços ofertados. Caso tenham interesse, nós também realizamos para você, basta pedir um orçamento via whats app.
PARA REALIZAR A ENTREGA ENTRE NO SITE GOV.BR
Você vai digitar o seu CNPJ e efetuar a entrega da declaração! E atenção para que os preenchimentos sejam feitos da forma correta. VALOR DE SERVIÇO E VALOR DE VENDAS SEPARADOS.
DICA 4 – Excedeu o faturamento:
Muitos Meis, só descobrem que ultrapassou o limite de faturamento quando vai efetuar a declaração de imposto de renda e isso é um “problemão”. Digamos que o Seu João tivesse faturado R$ 120.000,00 e ele deixou para declarar apenas em MAIO de 2024. O que vai acontecer com o Sr. João?
O Limite de faturamento em 2023 era de R$ 81.000,00 anual ou R$ 6.750,00 mensais. Lembrando que se você abriu o seu MEI em junho por exemplo você ja não tem mais os 81 mil para faturar isso será proporcional. Então fique ligado.
Bom, voltando para o Sr. João, Se ele possui um controle mensal em janeiro ele ja sabe que faturou, então ele vai declarar para a receita esse excesso, vai desenquadrar, mas os impostos serão mais baratos porque ele ja vai pagar em janeiro. Se ele deixar para fazer em MAIO esses impostos terão juros e multa atualizados até maio e serão maiores.
LEMBRE-SE! O Mei que exceder o seu faturamento em até 20% paga multa apenas do que ultrapassou. Aquele que ultrapassar acima de 20% paga multa sobre o faturamento TOTAL. E ambas as situações ele deverá se transformar em ME (micro empresa) e precisará de um Contador!
Vamos analisar o caso do Sr. João se ele tivesse ultrapassado o limite:

DICA 5 – Fluxo de Caixa
Você saberia informar agora o quanto a sua empresa obteve de receitas e despesas? E quanto ela lucrou? Você sabia que 80 em cada 100 empreendedores MEI não sabe o quanto faturam, pagam ou se teve lucro ou prejuízo? Então anota essa dica valiosa que vai evitar que sua empresa abra “falencia”.
Você ja ouviu a expressão “Estou pagando para trabalhar!”?
Em nossas mentorias sempre gostamos de enfatizar o quanto o fluxo de caixa é importante, seja ela feito em um caderno, papel de pão, planilhas do esxel, etc) De maneira simplificada ou detalhada é importantíssimo que toda empresa tenha um controle financeiro de contas a pagar ou a receber para que isso evite ele pagar impostos ou até mesmo possa lucrar mais, podendo investir em equipamentos, cursos etc.
O MEI não é obrigado a ter um contador, por isso muitas empresas acabam não fazendo esses controles. Mas você sabia que mesmo sem contador você consegue fazer esse controle? Temos uma parceria com a Fórmula do MEI Lucrativo que é um curso criado por um dos maiores contadores on line do Brasil. que vai te propriciar uma mentoria completa para administrar a sua vida financeira pessoal e da empresa. acesse o link a seguir e compre agora! FML – FORMULA DO MEI LUCRATIVO
Mas voltando para a nossa dica. Mesmo não tendo o conhecimento é possivel fazer seu próprio control. Existe muito conteúdo grátis na internet e também o SEBRAE com cursos gratuitos e on line.
Nas mentorias que aplicamos, descobrimos que muitos MEI não sabem se estão lucrando ou tendo prejuízo e nós ajudamos com isso. Mas para você que está fazendo isso agora comece com um fluxo de caixa simples. Temos um gratuito que pode te ajudar, mas lembr-se que é apenas um modelo para te dar uma idéia. O ideal é você ter um especifico para você! Crie ou consulte modelos on line. Existem alguns sistemas pagos mensalmente que poderão ajudar. E no curso FML – FORMULA DO MEI LUCRATIVO você também terá acessos a várias planilhas.
Não saber se está lucrando ou tendo prejuizo, leva os empresários acharem que estão “pagando para trabalhar” e na verdade quando vamos analisar a empresa fatura bem, mas ele está usando o dinheiro da empresa para pagar despesas pessoais. Para que você entenda melhor listaremos algumas vantagens que o Fluxo de Caixa proporciona:
- Facilidade para saber o quanto você faturou
- Melhor visão dos custos e despesas da sua empresa
- Poder se preparar ou se organizar para investir em equipamentos, propagandas, etc.
- Um maior controle das suas contas a pagar e receber
- Identificar problemas financeiros
- Saber se precisa ou não fazer a declaração de Imposto de renda de CPF (dica 6)
- Saber se precisa fazer a entrega da EFD-Reinf
Portanto, o fluxo de caixa te proporciona um maior controle administrativo e financeiro da empresa.
DICA 6 – Sou obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda do CPF?
Muitas pessoas nos procuram para saber se precisam ou não entregar a declaração de imposto de renda do CPF. Bom, a resposta é simples: DEPENDE!
Tudo depende de como é a sua vida financeira pessoal e de quanto você utilizou como pró-labore ou como retirada de lucro da empresa.
Agora que Já sabemos que seu João faturou R$ 81.000,00 temos que descobrir o quanto a empresa dele teve de custos e despesas. Para isso é importante que ele tenha um FLUXO DE CAIXA corretamente que vai evidencias todas as suas receitas (entradas) e todas as suas saídas (despesas) para assim a gente poder identificar qual foi o resultado e lucro da empresa.
Seu João possui fluxo de caixa e nele observamos que ele obteve um faturamento de R$ 81.000,00 e também uma despesa anual de R$ 40.000,00. Mas nem sempre foi assim. Anteriormente ele não tinha controle financeiro e com isso ele não sabia quanto gastava e se lucrava.
Nesse exemplo abaixo vamos identificar como seria o IR CPF dele sem controle financeiro, mas primeiro vamos saber o que a Receita Federal diz em sua legislação de Imposto de renda para MEI:
SEGUNDO A RECEITA FEDERAL OS RENDIMENTOS DE MEI DEVEM SER DECLARADOS DA SEGUINTE FORMA:
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
168 — Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?
Considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário, o lucro do titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), na condição de Microempreendedor Individual (MEI).
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite.
Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
Exemplo:
O contribuinte João Pedro esteve em todo o ano-calendário de 2019 submetido ao regime do Simples Nacional na condição de MEI. Exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
Suponha que tenha obtido R$ 80.000,00 de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20.000,00 de despesas, aí incluído o valor anual de seus pro labores no valor de R$ 12.000,00.
Seu lucro, portanto, foi de R$ 60.000,00.
Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda:
Lucro passível de distribuição isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro Presumido (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput) = R$ 80.000,00 x 8% = R$ 6.400,00.
Assim sendo, caso apresente Declaração de Ajuste Anual (só por esses rendimentos não está obrigado), deverá informar o valor de R$ 6.400,00 no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”. 89
Caso opte por distribuir também a parcela não isenta, ou seja, R$ 60.000,00 – R$ 6.400,00 = R$ 53.600,00,
como não possui escrituração contábil, esse valor não é isento e deve ser informado na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Em relação ao pro labore cuja soma no ano totalizou o valor de R$ 12.000,00, também deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
(Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 145)
FONTE: PERGUNTÃO 2023 RECEITA FEDERAL
Agora que ja sabemos a regra.
O Sr. João que não tinha fluxo de caixa, teria que declarar no imposto de renda de Pessoa Fisica que recebeu da sua empresa exatamente os R$ 81.000,00 e isso poderia gerar um IR a pagar (levando que ele só tenha essa renda) aproximadamente R$ 7380,00.
Agora que Sr. João possui um controle financeiro, é possível que o contador dele consiga amenizar essa situação. Fazendo a contabilidade da empresa, o contador apurou que seu João faturou R$ 81.000,00 e obteve de despesas 40.000,00. Dentro dessas despesas ja estão o Pro labore dele que ele tira no valor de R$ 1800,00.
Então temos abaixo que o Sr. Joaõ obteve um resultado / lucro de R$ 41.000,00

Então nesse cenário como ficaria o Imposto de renda do Sr. João no CPF?
Aplicando a regra da Receita federal o Sr. Joao com atividade principal a prestação de serviços. Sabemos que ele tem 32% de IR isento. Portanto ele teria que declarar da seguinte forma:
32% do faturamento de 81 mil equivale à R$ 25.920,00
Fazendo a seguinte conta de lucro 41 mil – menos o valor isento, equivale a R$ 15.080,00

Vamos lembrar que o Pro labore (que é o rendimento holerite do empresário) que também deve ser declarado como rendimento tributável pois é o salario que a empresa paga para o empresário, temos então:

Lembre-se que nos rendimentos tributáveis somamos o valor do MEI + o pro labore e o imposto a pagar será de aproximadamente R$ 500.00
COMPARANDO O IMPOSTO À PAGAR DE QUEM NÃO POSSUI FLUXO DE CAIXA PARA QUEM POSSUI.
PERCEBA QUE: O MEI QUE NÃO TEM FLUXO DE CAIXA TERIA QUE PAGAR DE IMPOSTO PARA O GOVERNO O VALOR APROXIMADO DE R$ 7380.00 ENQUANTO QUEM POSSUI FLUXO DE CAIXA E CONTABILIDADE PAGARIA R$ 500.00

Por isso todo contador tem como comprometimento atestar e garantir para a empresa e empresário a importância de ter um fluxo de caixa e um controle financeiro e administrativo da empresa.
DICA 7 – Notas Fiscais
A nossa próxima dica é: MEI você deve se atentar que à partir de setembro de 2023 os MEIs não podem mais emitir notas fiscais de serviços pelo site das prefeituras. Agora a obrigatoriedade de emissão se dá pelo site da Receita federal através da NFS-e.
Portanto para aqueles que pensam em mentir para a Receita Federal, tomem cuidado! Ela ja sabe seu faturamento. Para quem emite a nota de venda esse controle ja é feito via secretaria da fazenda, uma vez que toda nota emitida ela é validada pela fazenda através do XML e certificado digital. E agora as de serviços são controlados pelo serviço da NFS-e.
Portanto, não mentir na declaração!
DICA 8 – PIX E CPF
Para aqueles que utilizam o PIX cuidado, ele também deve ser considerado no seu faturamento (quando entram na sua conta juridica) e Quando entram no CPF cuidado pois ele terá que ser declarado no seu Imposto de renda de Pessoa Física.
DICA 9 – Extratos bancários
Não deixem para solicitar o extrato do ano todo ao banco pois alguns bancos podem não fornecer ou você terá que soliictar e até pagar por isso. Portanto, faça o seu fluxo de caixa e acompanhamento mensal. Lembre-se se você possui mais de uma conta bancária (CNPJ) vocês precisarão somar para fazer a declaração total.
DICA 10 – Dica OURO
Por mais que o MEI não precise de contador, ele precisa ter conhecimento do seu negócio, e administração da empresa, portanto caso tenham alguma dúvida ou precise de uma mentoria e até mesmo o serviço em si. Temos alguns serviços com fácil acesso (sem sair de casa) e com preços justos. Solicite agora.
E se você tem interesse faça o curso da FML – FÓRMULA DO MEI LUCRATIVO LEO LINK ABAIXO.
The post Está Preparado para o Imposto de Renda Mei? 2024 appeared first on Contabilidade Assessora Mei.
from Contabilidade Assessora Mei https://ift.tt/832UPHg
via IFTTT
Comentários
Postar um comentário